No dia 6 de novembro de 2008, a fazenda de Haroldo Hidekazu Uemura, produtor rural do município de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, foi invadida pelo então ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Minc, acompanhado da Policia Rodoviária Federal e de agentes do Ibama, além de equipes de jornais e TVs da Bahia e de Brasília, desembarcou de helicóptero na propriedade de Uemura e confiscou máquinas, a safra e embargou as terras do agricultor interrompendo o preparo para o plantio da safra 2008/09. Uemura foi autuado em R$ 440 mil, preso e passou a noite na cadeia.
Imagens da prisão do produtor rural foram replicadas à exaustão em matérias na TV como exemplo da atuação na proteção ambiental de Minc e seu aparato repressor. Até hoje são exibidas pelo IBAMA, para os mais diversos públicos e ocasiões, como um troféu de sua autoridade e poder. O site do Ministério do Meio Ambiente também estampou orgulhosamente o feito. O problema é que o Sr. Haroldo Uemura era inocente. Depois de ser solto o Sr. Uemura verificou que o auto de infração lavrado e assinado por Minc não conincidia com a real localização da fazenda Mauá.
No dia 10 de março último a juíza federal substituta da 17ª Vara de Brasília, Cristiane Pederzolli Rentzsch julgou procedente a defesa de Uemura, restituindo a este agricultor as terras e as máquinas confiscadas de maneira ilegal por Minc. Em sua sentença, a juíza considerou a falta de embasamento legal para a desapropriação das terras, alegou que jamais houve qualquer processo oficial de desapropriação e, consequentemente, Haroldo Uemura nunca recebeu qualquer indenização por isso. Segundo a juíza, houve, portanto, ofensa ao direito de propriedade e à dignidade da pessoa humana.
Imagens da prisão do produtor rural foram replicadas à exaustão em matérias na TV como exemplo da atuação na proteção ambiental de Minc e seu aparato repressor. Até hoje são exibidas pelo IBAMA, para os mais diversos públicos e ocasiões, como um troféu de sua autoridade e poder. O site do Ministério do Meio Ambiente também estampou orgulhosamente o feito. O problema é que o Sr. Haroldo Uemura era inocente. Depois de ser solto o Sr. Uemura verificou que o auto de infração lavrado e assinado por Minc não conincidia com a real localização da fazenda Mauá.
No dia 10 de março último a juíza federal substituta da 17ª Vara de Brasília, Cristiane Pederzolli Rentzsch julgou procedente a defesa de Uemura, restituindo a este agricultor as terras e as máquinas confiscadas de maneira ilegal por Minc. Em sua sentença, a juíza considerou a falta de embasamento legal para a desapropriação das terras, alegou que jamais houve qualquer processo oficial de desapropriação e, consequentemente, Haroldo Uemura nunca recebeu qualquer indenização por isso. Segundo a juíza, houve, portanto, ofensa ao direito de propriedade e à dignidade da pessoa humana.
Minc dá voz de prisão ao produtor Haroldo Uemura em frente a um batalhão de repórteres. |
Comentários
Por isso nosso país não é levado à sério lá fora.
Para quem quiser conhecer a verdade desse e outros terroristas hoje "celebridades federais", basta acessar o site: http://www.averdadesufocada.com/
Sds.
Fabrício
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