Profissão de fé

A frente parlamentar ambientalista organizou um café da manhã na Câmara na semana passada. Convidou dois pesquisadores, um da Esalq e outro da USP para proferirem palestras sobre o caracter santo e intocável do Código Florestal.

O pesquisador da Esalq, o agrônomo Gerd Spavorek disse que o Código Florestal é uma lei estranha porque onde há déficit de Reserva Legal a lei exige a recuperação, mas onde sobra Reserva Legal a lei autoriza novos desmatamentos legais. Spavorek acha que a lei pode ser alterada no sentido de restringir o uso agrícola do solo nas áreas já antropizadas e proibir a abertura de novas áreas. Já o pesquisador da USP, o biólogo Jean Paul Metzeger, afirmou que a o bioma amazônico precisa de pelo menos 60% de sua cobertura original preservada, logo a Reserva Legal de 80% exigida para a região é uma extravagância.

O zambientalistas presentes no café da manhã onde os pesquisadores apresentaram seus trabalhos ouviram apenas a parte que interessava das apresentações. A parte onde os pesquisadores recomendam modificações na lei, todos fizeram de conta que não existiu.

Já escrevi isso em outras oportunidades. As pessoas que defendem o Código Florestal, em geral, têm fé nele. Não é uma defesa racional, é uma profissão de fé. O Código Florestal deixou de ser uma lei e se transformou num dogma ambiental.

Comentários

Luiz Henrique disse…
Radicais islâmicos, radicais católicos, radicais ambientalistas, radicais.......todos partilham da mesma característica: Encaram as coisas do mundo como 100% decididas pela fé, não pela ciência. Antes de se preocuparem com seus dogmas, se preocupassem com a seriedade científica sobre o tema, poderia ser mais proveitoso para o planeta e para os seres que dele dependem.
PRESERVAÇÃO SUSTENTÁVEL

PRESERVAR é essencial, mas ninguém produz se não houver quem compre, logo o Consumo é a causa da Devastação.

Todo produto gera Custo Ambiental que requer Serviços Ambientais que o compensem.

Ambientalistas são idealistas, não aceitam Injustiças e pregam a SUSTENTABILIDADE, logo não podem ser coniventes, menos ainda defender Leis Ambientais (LAs) que sabem ser INSUSTENTÁVEIS e SOCIALMENTE INJUSTAS (Legais, mas Imorais), pois:
1) impõe o ônus de Preservar só sobre o possuidor de Área a ser Preservada, que é praticamente confiscada;
2) são aplicadas nas áreas rurais e áreas urbanas periféricas, mas “ignoradas” nas áreas urbanas centrais, punindo principalmente os pobres, justamente os que menos consomem;
2) subsidia os médios e ricos urbanos que nada preservam e não pagam o custo ambiental do muito que consomem, ou seja da muita devastação que causam;
4) impõe restrições insustentáveis, irracionais, arbitrárias e ineficazes;

Ambientalistas devem buscar a PRESERVAÇÃO SUSTENTÁVEL que seja ECOLOGICAMENTE CORRETA, mas também SOCIALMENTE JUSTA, ECONOMICAMENTE VIÁVEL e CULTURALMENTE ACEITA, conforme segue:

1) tomar consciência que todos causam devastação na proporção do próprio consumo, reduzi-lo, ser responsável, só consumir produtos certificados e controlar a natalidade;

2) é justo que consumidores paguem o Custo Ambiental (CA) do que consomem; os recursos vão para um Fundo Ambiental (FA); é custo, não é imposto; reduz a Devastação;

3) com os recursos do FA, é justo que Preservadores recebam valor igual ao que ganhariam usando a área livremente, coerente com a importância dos Serviços Ambientais (SAs) prestados para todos nós; aumenta a Preservação;

4) quem não quer pagar valor justo pelos CAs/SAs passa a mensagem que não se deve pagar pela Devastação e que a Preservação não vale nada;

5) LEIS AMBIENTAIS tem obrigação de ser SUSTENTÁVEIS, além de fundamentadas, racionais, científicas e eficazes;

Vinícius Nardi