Adiantou adiar ?

No final do ano passado o presidente Lula assinou um decreto adiando a necessidade de averbação da Reserva Legal para julho de 2010. Isso deu tranqüilidade ao setor rural, certo?

Errado.

Depois de analisar ação civil pública do promotor de Fernandópolis, no interior de São Paulo, Denis Henrique Silva, o desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu liminar que obriga a implantação de reserva legal em 62,5 hectares de propriedade da Agropecuária Arakaki, de Fernandópolis. As áreas correspondem a 20% de dois terrenos com plantações de cana-de-açúcar.

A partir da notificação, que deve ocorrer nesta semana, a empresa terá prazo de 60 dias para indicar ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) a área a ser destinada como reserva legal. A empresa terá que abandonar área de cana ou comprar Para cada dia de atraso no cumprimento da liminar, a agropecuária será multada em R$ 1 mil por hectare ou fração da área da reserva legal.

O promotor aguarda ainda decisões de outros quatro processos pedindo a implantação de reservas legais em propriedades da região de Fernandópolis.

As informações são do Portal Diário Web.

Em tempo visite a página do abaixo assinado por um novo Código Florestal

Comentários

Luiz Henrique disse…
O duro é que o Decreto assinado pelo Presidente só protege processos que se encontravam na fase administrativa até a data da assinatura, processos que estavam em curso no judiciário ou que não possuam mais defesa na esfera administrativa, ainda ficam a mercê desta lei absurda que espero esteja com seus dias contados.
Luiz Henrique disse…
Lei absurda! E o Desembargador mesmo não concordando particularmente, é obrigado que a faça cumprir.