Lula reduz Reserva Legal no Pará

Os donos de terras do oeste do Pará, na área de influência da BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), poderão recompor as reservas legais em até 50% do tamanho da propriedade, e não mais em 80%, conforme decreto do presidente Lula e da sub ministra do ½ Ambiente, Izabella Teixeira, publicado semana passada no Diário Oficial da União.

A autorização para que a reserva legal seja reduzida foi recomendada pelo Conama em junho do ano passado, tendo por o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência da BR-163. O decreto assinado pelo presidente Lula ratificou a recomendação do Conama.

A redução na área da reserva legal de 80% para 50% nas propriedades da Amazônia tem recebido críticas das ONGs ligadas ao ½ ambiente. Elas afirmam que é a porta de entrada para aumentar o desmatamento na Amazônia. No entanto, é previsto pelo Código Florestal. Sempre que for aprovado o zoneamento, a reserva legal pode ser reduzida, desde que ouvidos ministérios envolvidos com o tema e o Conama.

A partir de agora, na região será permitida a intensificação do uso do solo nas áreas desmatadas e a recuperação das áreas degradadas em até 50% do tamanho da propriedade. A principal atividade econômica dos municípios é a agropecuária.

O governo do Pará levou dois anos para fazer o zoneamento ecológico e econômico da BR-163, o que é algo inédito. O Acre, por exemplo, levou 14 anos para fazer o seu zoneamento e o Mato Grosso está há nove discutindo uma proposta.

Com informações da Agência Estado.

A reserva legal no resto do Pará também já é 50%. A governadora Ana Julia, pressionada pelo setor econômico e não podendo esperar a tramitação do resto do zoneamento do estado, baixou um decreto reduzindo a RL para 50% também no leste do estado.

Clique no link abaixo e leia o decreto:


Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Comentários

Luiz Prado disse…
A medida é saudável, ainda que mais uma vez mande às favas uma lei maior, o Código Florestal, com base numa mera recomendação do CONAMA.
Ajuricaba disse…
Pois é, Emanuel,

Botaram um bode na sala (os 30% a mais) e agora todo mundo tá feliz porque estão retirando o bode. O ambientalismo internacional é muito mais estrategista do que os produtores rurais brazucas. Eles ganham até quando perdem.
A tarefa de vocês não e fácil, camarada.

Abs,
Anônimo disse…
E o que é que os agropecuarista "plantam e criam" na amazonia. Essa mudança da lei só vai causar mais destruição. O solo da amazonia nao serve pra agricultura, pra que ficar desmatando. O grande beneficiado vao ser os grandes fazendeiros e criadores de gado.