O que eu faria se devesse Funrural


O parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico do Ministério da Fazenda, frustrou as expectativas da não cobrança de débitos retroativos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo o documento, a resolução nº 15/17 do Senado Federal, que pretendia reverter uma decisão do STF, não tem efeito sobre a lei que reinstituiu a cobrança da contribuição sobre a comercialização da produção.

De acordo com a advogada Valdirene Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno, a PGFN considera no parecer que a resolução suspende o Funrural apenas no período anterior à lei de 2001. “O Funrural devido hoje e que foi objeto do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em março não é afetado”, diz.

Na prática, segundo o parecer, a resolução só teria efeito para quem tem débitos anteriores a 2001, que poderiam ser “perdoados”, alterando o valor final da dívida. A advogada explica que o parecer não tem força de lei, mas fornece uma interpretação da resolução que servirá de orientação à Receita Federal para cobrança do passivo. O órgão é quem defende o fisco nacional, que cuida da arrecadação de impostos.

A decisão do STF em março com base na Lei nº 10.256/2001, que considerou constitucional a cobrança do Funrural sobre o faturamento, gerou um passivo para os produtores e adquirentes que caíram na conversa mole de advogados e compraram liminares para não pagar a contribuição. Segundo a Receita Federal, a dívida desses produtores é de R$ 17 bilhões, sendo que a maior parte delas é de adquirentes e não dos produtores.

Quem tinha juízo nessa barafunda que se tornou o debate do Funrural sabia que a resolução do Senado não tinha efeito jurídico nenhum. Aliás, alguns senadores alertaram para esse fato por ocasião da votação da medida na CCJ.

Diante da posição da PGFN, a bancada do agro vai agora se empenhar na solução por meio de mudanças nas condições de parcelamento das dívidas definidas pelo governo na Medida Provisória nº 783. A MP instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), cujo prazo foi estendido até o final do ano.

O parecer da PGFN ainda chama a atenção dos senadores para a impossibilidade de uma resolução suspender decisão do STF. Segundo o documento do órgão jurídico, a medida aprovada pelo Senado anula apenas as leis de 1991, 1992 e 1997 que se referiam ao Funrural, que já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

No entanto, o parecer lembra que o STF, como "intérprete máximo da Constituição", decidiu pela legalidade da cobrança a partir de 2001. "Interpretação de que o ato do Senado seria capaz de projetar seus efeitos sobre a contribuição do empregador rural pessoa física com base na Lei nº 10.256 de 2001 significaria sem dúvida desprezar por completo a tese firmada pelo STF, que assentou a constitucionalidade formal e material da referida tributação", diz o documento.


O órgão jurídico da Fazenda ainda passa um recado e lembra que "não cabe ao Poder Legislativo imiscuir-se no juízo sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis em vigor, nem mesmo interpretar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade". O documento é assinado pela procuradora da Fazenda Nacional Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz e ratificado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio da Soller. O texto também sugere o encaminhamento do parecer à Secretaria da Receita Federal, à Advocacia Geral da União (AGU) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Refis

Para solucionar o passivo dos produtores, o governo editou a Medida Provisória (MP) 793 criando um programa de parcelamento, com pagamento de entrada de 4% da dívida neste ano e descontos de 100% nos juros e 25% nas multas a partir de 2018, com prazo de pagamento de 15 anos.

Com a posição da PGFN, a bancada agora vai "trabalhar a MP", disse a relatora, deputada Tereza Cristina (PSB-MS). Desde a edição da medida, a bancada tenta emplacar um pagamento de entrada menor (de 1% da dívida), prazo maior (240 meses) e desconto mais generoso nos valores das multas. Diante do imbróglio, que ganhou novo capítulo com a resolução e afetou as adesões ao parcelamento, o prazo para o pedido de ingresso no programa foi prorrogado até 30 de novembro.

O que o produtor deve fazer?

Ainda não existe uma definição clara sobre o assunto e muitos produtores não sabem o que fazer. Depois da decisão do STF, os adquirentes farão normalmente o desconto e o recolhimento do Funrural com base na alíquota de 2,1%.

Em relação ao passivo, o prazo de adesão ao PRR vai até 30 de novembro de 2017. O produtor não precisa fazer absolutamente nada nesse momento. Até porque, as condições do PRR, o refis, serão alteradas pelo Congresso ao longo da tramitação da Medida Provisória.

O produtor precisa primeiro saber se ele realmente deve alguma coisa. Todos os débitos anteriores a 2012 estão prescritos. Portanto só se deve fazer conta de passivo entre 2012 e 2017.

Mesmo nesse período, muitos produtores que não pagaram Funrural não têm dívida nenhuma. Isso porque o responsável tributário pelo recolhimento do Funrural é o adquirente. O produtor que não tinha liminar e não teve o Funrural descontado entre 2012 e 2017 não deve nada. O passivo é do adquirente, seja frigorífico, trader ou cooperativa.

Só tem passivo de Funrural o produtor que comprou produtos de outro produtor e não recolheu nem repassou nada à Receita Federal entre 2012 e ontem. Aqueles produtores que pagaram por liminares para não permitir o recolhimento da contribuição também são devedores.

Esses produtores que têm passivo devem fazer um esforço para calcular o montante devido de maneira a embasar uma decisão a ser tomada no futuro quando o prazo do Refis estiver perto do fim.

O produtor rural que não quer pagar Funrural deve procurar um rábula e tentar ou liminar na justiça que evite o desconto. Mas a chance de insucesso é grande.

Em resumo, o produtor deve primeiro verificar se devem alguma coisa. Muitos não devem nada e estão apavorados sem razão. Aqueles que devem, devem recuperar as notas fiscais emitidas entre 2012 e ontem, verificar se houve descontos e calcular o Funrural não recolhido.

“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”

Comentários