MPF é contra projeto que obriga União a indenizar produtor rural afetado por Unidade de Conservação

Projeto de Lei seria “desnecessário” e “inadequado”. Produtor deve procurar seus direitos na justiça.

O Ministério Público Federal, departamento jurídico de luxo das ONGs ambientalistas, publicou uma técnica pedindo a rejeição integral do PL 3.751/2015, que condiciona as Unidade de Conservação ao pagamento de indenização aos proprietários de imóveis incluídos na área protegida em até 5 anos. Segundo os procuradores, a proposta afrontaria a Constituição Federal ao subordinar “a efetividade do direito de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...], ao direito individual e disponível de proprietários de receber indenização”.

O texto na nota técnica contrária ao projeto de lei do deputado Toninho Pinheiro (PP/MG) é assinado pelo subprocurador-geral da República Nivio de Freitas Silva Filho, coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).

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Segundo a nota, o produtor rural afetado pela criação de uma unidade de conservação deve recorrer à justiça pelo seu direito à indenização. “A omissão estatal na regularização fundiária de propriedades situadas no interior de UCs pode ser atacada pelas vias judiciais adequadas, como ocorre com o ajuizamento de ação de desapropriação indireta pelo proprietário ou com a propositura de medida judicial voltada a obrigar o Estado a destinar os recursos oriundos de compensação ambiental à efetiva regularização fundiária”.


A pergunta que fica é: Por que o MPF, tão solícito às demandas das ONGs, não aciona a justiça no sentido de obrigar o estado a proceder a regularização fundiária das Unidades de Conservação?

Ainda segundo a nota bisonha do MPF, a proposta pelo Projeto de Lei é “flagrantemente desnecessária” e “inadequada” para resolver o problema a que se propõe, o do passivo fundiário e que a criação de Unidades de Conservação não significa “confisco do patrimônio particular, pois não obsta a que o particular busque a regularização perante o ICMBio, que inclusive mantém procedimento próprio para esse fim”.

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O MPF termina o documento, considerando as pretensões e as consequências de uma possível aprovação do PL 3.751/2015 de “retrocesso inaceitável ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

A nota técnica foi enviada aos parlamentares que analisam o projeto por meio da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público Federal.

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Com informações do MPF e imagem de Geraldo Magela/Agência Senado

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