STF julga limites de Unidades de Conservação na Amazônia e quilombolas na próxima sessão (18)


O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira (18) ações que discutem a legalidade de normas voltadas à regularização fundiária em áreas da Amazônia Legal. São duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4717 e 4269) que questionam medida provisória e decretos que reduzem limites de parques nacionais localizados na região amazônica.

Já na ADI 3646 são questionados pelo governo de Santa Catarina decretos presidenciais que aumentam os limites do Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta.

Quilombolas

Também na pauta está prevista a retomada do julgamento da ADI 3239 ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos.


Até o momento, votaram o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 com efeito ex nunc (a partir do julgamento), e a ministra Rosa Weber, que diverge do relator e julga improcedente a ADI. A questão volta ao Plenário para o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Com informações do STF e imagem de Gil Ferreira/SCO/STF

“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”

Comentários