Rosa Weber suspende critérios para combate ao trabalho escravo

Suspensão vale até julgamento do mérito pelo plenário do tribunal.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão provisória a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. Weber acolheu o pedido do partido de Marina Silva, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.

A portaria, publicada no dia 16, definiu os critério que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, evitando, por exemplo, que o fiscal enquadre nesses caos outros tipos de infração à legislação trabalhista. O texto determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.


Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia "indevidamente" o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria "filtro político em questão de natureza estritamente técnica".

Veja aqui o que já publicamos sobre trabalho escravo.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Comentários

emanuel disse…
Rosa Weber, assim como os sindicatos e o partido Rede, de Marina Lixo, que inclui também o senador Randolfe , do Amapá, nada produzem e nem geram empregos;não tem noção de como é e vida no campo. Brasil esta assim: quem nada produz rege quem produz!