Suspensão vale até julgamento do mérito pelo plenário do tribunal. |
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão provisória a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. Weber acolheu o pedido do partido de Marina Silva, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.
A portaria, publicada no dia 16, definiu os critério que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, evitando, por exemplo, que o fiscal enquadre nesses caos outros tipos de infração à legislação trabalhista. O texto determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.
Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia "indevidamente" o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria "filtro político em questão de natureza estritamente técnica".
Veja aqui o que já publicamos sobre trabalho escravo.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
Comentários
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.