A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural. O prazo foi prorrogado por meio da Medida Provisória nº 803/2017, publicada na sexta-feira. A opção pelo parcelamento do passivo devido de Funrural agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Sem a mudança, o prazo também terminaria na sexta-feira.
O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, ainda em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.
O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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