Rede Globo terá que pagar multa ao ICMBio por uso indevido de imagem de cachoeira


A Advocacia-Geral da União demonstrou na Justiça a legalidade de multa de R$ 5 mil aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à Rede Globo por causa do uso comercial indevido da imagem da Cachoeira da Fumaça, localizada na Estação Ecológica Serra Geral, no Tocantins. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela emissora para anular a penalidade.

A multa foi aplicada pelo ICMBio após reportagem veiculada no programa Esporte Espetacular incentivar o turismo ecológico no local. A AGU destacou que, enquanto unidade de conservação de proteção integral, a Estação Ecológica Serra Geral só pode ser visitada para fins de educação ambiental, condição que não foi respeitada pela emissora quando exibiu reportagem no local incentivando práticas incompatíveis com a proteção ambiental à qual a área está sujeita.

Além disso, alertaram os procuradores federais que atuaram no caso, a reportagem em questão fez uso comercial indevido da imagem da cachoeira para divulgar uma marca. “Há a associação explícita das imagens obtidas em áreas bravias – entre elas a Cachoeira da Fumaça – com o desodorante Rexona Men Adventure. Técnicas publicitárias usuais são facilmente verificadas no presente caso: vende-se um conceito de ‘estilo de vida’ (com apropriação real ou imaginária pelo consumidor), em que um esporte radical – representando uma ‘vida aventureira’ – é associado ao consumo de um produto”, apontou a AGU.


Os argumentos foram acolhidos pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da Globo para anular a multa. A juíza que analisou o caso concluiu, conforme haviam argumentado os procuradores federais, que o teor da reportagem “voltou-se mais ao incentivo do turismo radical (com prática de rafting) com intuito comercial quando faz associação do programa a produtos de patrocinadores, não se podendo falar em intuito preservacionista (educativo)”.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Com informações da AGU e imagem do ICMBio

Ref.: Ação Ordinária nº 33210-37.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Comentários

Maluquice!
Antes de ser parque a cachoeira já existia, e é um bem público, ainda que esteja dentro de uma área reservada.
É só uma imagem, ainda que a reportagem esteja errada.
O que interessa, para a preservação, não foi feito, que seria obrigar a Globo a emitir uma nota no próximo programa dizendo que ali não é permitida a pratica de rafting.
O pior que para justificar a insanidade, misturaram dois assuntos entro de uma justificativa.
Mas como o dinheiro está acima de tudo...... aproveitou-se que o programa é patrocinado para se arrumar um dinheiro.
Eu não morro de amores pela Globo, nem assisto a sua grade de programação, mas a César o que é de César.