Sugestões ao relatório da Medida Provisória do Funrural


O relatório da Medida Provisória nº 793/17, que trata das novas condições do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), será votada na próxima semana. O texto seria votado nesta terça-feira (10), mas o votação foi adiada por conta do feriado do dia 12.

A Comissão trabalha também na expectativa de apresentação dos embargos de declaração na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretou a constitucionalidade de lei após a divulgação do inteiro teor do acórdão. Os parlamentares esperam que o STF se pronuncie sobre o passivo da contribuição.

Na apreciação dos embargos, os ministros podem determinar a cobrança da contribuição apenas a partir da data da decisão que decretou a constitucionalidade. Nesse caso, não existirá passivo e a Medida Provisória levará isso em consideração.

O risco que corre o pau, corre o machado

Por outro lado, os ministros, ao analisar os embargos, podem reafirmar a prevalência da lei desde 2001 conforme a decisão já proferida pelo pleno. Nesse caso, alguns produtores deverão pagar o passivo devido de Funrural entre 2012 e ontem. Essa situação, também será considerada na análise da Medida Provisória.

É muito provável que o STF opte por esse segundo cenário. Isso porque o Supremo modula IN-contitucionalidade. Não existe previsão processual para modulação de CONStitucionalidade, que é justamente o caso do Funrural.

Além disso, também na minha opinião, o STF não apreciará os embargos antes do final do prazo de tramitação da Medida Provisória. Ou seja, a MP terá que ser aprovada (ou cairá) antes do trânsito em julgado da ação do STF.


Em entrevista ao portal Notícias Agrícolas, o deputado-federal Nilson Leitão (PSDB/MT), vice-presidente da Comissão Mista, disse que "dificilmente não terá a cobrança" do Funrural e que, por isso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) não abre mão da MP a ser votada. "Não podemos ser irresponsáveis, temos que ter um instrumento para minimizar a 'pancada' que vai vir", destacou.

Se eu fosse parlamentar envolvido com essa MP, tentaria incluir no relatório a previsão legal para as duas situações por meio de disposições transitórias para o caso da improvável modulação pelo STF dos embargos no sentido de não haver passivo. Fica a dica.

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O relatório da MP ficaria assim dividido em três partes. A primeira trataria do Funrural a partir de 01 de janeiro de 2018 com alíquota de 1,5% ou menor, incluindo outras questões como a repetição da tributação ao longo da cadeia, a previsão de pagamento sobre a folha e a aposentadoria do próprio produtor rural. Lembrando que quanto menor for a alíquota, melhor será a condição de amortização do passivo e menos imposto pagará o produtor rural no futuro.

A segunda partia da MP traria as condições de amortização do passivo, incluindo a alíquota complementar até o limite de 2,1%, desconto na multa e nos juros o mais perto de 100% possível, parcelamento e condições de correção monetária.

E a terceira prevendo a devolução do recurso, ou a constituição de créditos tributários em favor do produtor no valor pago até a decisão final do STF, para o caso de desconstituição judicial do passivo.

Outra solução seria estabelecer a vigência do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) a partir da data do trânsito em julgado da decisão do STF. Assim, se não houver passivo, o PRR nasce morto. Se o STF decidir que há passivo, o PRR trará as condições de regularização.

Em tempo, eu também mudaria o mone da contribuição. Sugiro, Fundo de Previdência Especial do Agro (Funprev-Agro) uma vez que trataria do financiamento da aposentadoria de trabalhadores e empregadores rurais.

Na semana passada, o procurador-geral da Fazenda, Fabricio Da Soller, divulgou um parecer desqualificando a resolução nº 15 do Senado Federal, que anistiaria os produtores do pagamento do Funrural. Com isso, a Receita Federal avisou que não abrirá mão da contribuição.

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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