
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, alegaou que o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, já que a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário.
"Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente". O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área, afirmou o ministro Teori Zavascki.
Em tempo, depois ninguém entende porque produtor rural não gosta do Código Florestal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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