Enquanto os fundamentalistas do ½ ambiente de Brasília se amontoam diante dos holofotes e teleguiam a opinião pública(da) disparando sofismas em artiguetes pagos a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião extraordinária realizada na noite da última quarta-feira, um projeto de lei que retira parte da região norte do Estado da área de preservação ambiental da Mata Atlântica.
Os deputados mineiros afirmam que o fim do rigor na proteção ambiental é necessário para o desenvolvimento da região e levará à criação de 250 mil postos de trabalho. A lei foi aprovada com 45 votos a favor e apenas 1 contra.
A região tem como principais atividades o cultivo de frutas irrigadas, a pecuária e a produção de carvão vegetal e foi incluída na área de preservação da vegetação nativa da Mata Atlântica por decreto federal de 2008. Esse decreto restringe o uso do solo e impõe limites à atividade agrícola da região.
Em tempo, a legislação ambiental é sempre feita para outra pessoa obedecer. O pessoal de São Paulo quer o Código Florestal, mas não quer APP de 500 metros no Tietê, o Minc quer o Código Florestal, mas não quer desocupar a Rocinha (Rocinha que aliás, deriva etmologicamente da palavra Roça, plantio, agricultura de derruba-e-queima), o pessoal da Serra do Mar quer o parque do Tumucumaque, mas não quer o do Itatiaia. Como se faz lei para outro cumprir pouco importa se ele vai se ferrar no processo.
Temos que achar outra forma de legislar sobre meio ambiente, caso contrário vai ficar sempre assim, um faz a lei, outro vem e desmancha. Vide Santa Catarina, vide Pará, vide comissão especial, vide Minas Gerais.......
Em tempo, quem me disser onde fica o parque do tumucumaque sem olhar no google ganha um tablete de doce de jambú.
Os deputados mineiros afirmam que o fim do rigor na proteção ambiental é necessário para o desenvolvimento da região e levará à criação de 250 mil postos de trabalho. A lei foi aprovada com 45 votos a favor e apenas 1 contra.
A região tem como principais atividades o cultivo de frutas irrigadas, a pecuária e a produção de carvão vegetal e foi incluída na área de preservação da vegetação nativa da Mata Atlântica por decreto federal de 2008. Esse decreto restringe o uso do solo e impõe limites à atividade agrícola da região.
Em tempo, a legislação ambiental é sempre feita para outra pessoa obedecer. O pessoal de São Paulo quer o Código Florestal, mas não quer APP de 500 metros no Tietê, o Minc quer o Código Florestal, mas não quer desocupar a Rocinha (Rocinha que aliás, deriva etmologicamente da palavra Roça, plantio, agricultura de derruba-e-queima), o pessoal da Serra do Mar quer o parque do Tumucumaque, mas não quer o do Itatiaia. Como se faz lei para outro cumprir pouco importa se ele vai se ferrar no processo.
Temos que achar outra forma de legislar sobre meio ambiente, caso contrário vai ficar sempre assim, um faz a lei, outro vem e desmancha. Vide Santa Catarina, vide Pará, vide comissão especial, vide Minas Gerais.......
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