Operação no Rio Grande do Sul será mantida, diz Ibama


A Operação Campereada deflagrada pelo Ibama contra intensificação de pastagens no Rio Grande do Sul será mantida. Em nota divulgada eu seu site oficial, o Ibama informa que já embargou 1.225 hectares e emitiu R$ 9,4 milhões em multas. De acordo com a nota, os agentes do Talibãma consideram que as pastagens que estão sendo recuperadas são áreas de Mata Atlântica nas quais a supressão da vegetação é ilegal.

Ainda de acordo com a nota, a região abriga 1,3 milhão de hectares campos de altitude que estariam ameaçados pela expansão da atividade agrícola. Pelo que este blogger pode entende da nota, os agentes do Talibãma identificaram o estágio sucessional dos campos por meio de imagens de satélite, o que é impossível de ser feito.

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Fica claro na nota que o Ibama está tratando campos antrópicos como vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração. Pior, ao que parece, a identificação do estágio sucessionaal está sendo feita via satélite o que, repito, não tem como ser feito.


É um abuso. Campo antrópico não é vegetação nativa e é impossível identificar estágio sucessional por imagens de satélite.

A nota do Talibãma encerra com o chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama no Rio Grande do Sul, Rodrigo Dutra, afirmando que o monitoramento e a fiscalização serão mantidos.

Este blog volta a repetir não há lei que puna recuperação de pasto degradado. O problema está na interpretação dada pelo Talibãma às áreas que estão sendo trabalhadas no Rio Grande do Sul.

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Veja a íntegra da nota do (Tal)Ibama:

Ibama embarga 1,2 mil hectares de Mata Atlântica e aplica R$ 9,4 milhões em multas no RS

Brasília (17/08/2017) – Operação de combate à supressão ilegal da Mata Atlântica realizada pelo Ibama na região sul do país resultou no embargo de 1.225 hectares e na aplicação de 16 autos de infração que totalizam R$ 9,4 milhões. Cada hectare equivale à área de um campo de futebol.

A partir de imagens de satélite, agentes ambientais identificaram as vinte maiores áreas de supressão no nordeste do Rio Grande do Sul. A região abriga formações vegetais ricas em biodiversidade, conhecidas como campos de altitude, que ocupam cerca de 1,3 milhão de hectares, ameaçados pela expansão da atividade agrícola.


A Nova Lei Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabelece que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, de domínio público ou privado, dependerá de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de prévia autorização do órgão estadual competente. A Lei da Mata Atlântica (11.428/2016) só admite a retirada de vegetação nativa em casos excepcionais.

Em regra, a supressão vegetal não é autorizada para campos de altitude em estágio médio ou avançado de regeneração. Ou seja, campos nativos não suprimidos até a edição da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n.º 423/2010 e historicamente utilizados para atividade pecuária.

“O monitoramento e a fiscalização serão mantidos. O Decreto 6.514/2008 estabelece multa de R$ 7 mil por hectare para destruição desse tipo de vegetação nativa e embargo da área para recuperação ambiental”, disse o chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama no Rio Grande do Sul, Rodrigo Dutra, que coordena a Operação Campereada.

Com informações e imagem da Assessoria de Comunicação do Ibama

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