O Diário Oficial de hoje, 15 de agosto, trouxe a publicação da Instrução Normativa nº 1.728, da Receita Federal do Brasil, que Regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Medida Provisória nº 793, a MP do Funrural.
Conhecido como Refis do Funrural, o programa permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas e desconto em juros e multas.
A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento protocolado na unidade da Receita do domicílio tributário do contribuinte até o dia 29 de setembro.
Mais informações a qualquer momento.
Imagem: Agência Brasil
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