As ações arbitrárias do Ibama na Amazônia podem estar com os dias contados. O deputado federal Nilson Leitão (PMDB-MT), que também é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentou o Projeto de Lei nº 8.179/2017 que dispões sobre destruição de instrumentos, equipamentos ou veículos pelo Ibama. O projeto aguarda distribuição às Comissões.
A proposta acrescenta um artigo na Lei de Crimes Ambientais determina que a destruição ou doação de item apreendido pelo Ibama só poderá ocorrer se comprovado que o veículo, apetrecho ou instrumento era “usado para a prática de infração ambiental”. O descumprimento do disposto no projeto ensejará responsabilização administrativo, penal e civil do funcionário público (Leia o Projeto na íntegra).
Na prática, o projeto deixa claro o que já é ilegal. Os fiscais de Ibama tem queimado máquinas e equipamentos sem o devido processo legal. A prática só ocorre na Amazônia. Fora da região norte, materiais encontrados pelo Ibama em condições semelhantes são apenas apreendidos como manda a lei.
Veja, por exemplo, esta reportagem do Fantástico, de 15 de maio de 2016, sobre extração ilegal de areia e saibro para obras das Olimpíadas no Rio de Janeiro. Os materiais apreendidos não são destruídos pelos agentes: Na sede da Olimpíada, licença ilegal autoriza extração de terra de obras
Os materiais apreendidos no Rio de Janeiro não são queimados porque é ilegal queimar. Mas na Amazônia, a guerra santa pelo meio ambiente "autoriza" os agentes do Ibama a cometer ilegalidades. É o que chamo aqui no blog de Crime Perfeito.
Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado argumenta que a proposta corrige uma conduta ilegal que destrói bens econômicos que poderiam ser doados ou utilizados em outras atividades. "A despeito das normas indicadas, observa-se atualmente, em operações do Ibama, uma prática corrente de atear fogo em caminhões, tratores e equipamento diversos, que poderiam e deveriam ser usados por prefeituras e pelos governos estaduais. É necessário interromper definitivamente a destruição de bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer tentativa de destiná-los para usos que atendam ao interesse público”.
Segundo Leitão, a doutrina e jurisprudência de tribunais “consolidaram o entendimento de que somente poderá haver a sanção de destruição ou perda de bem, pelo órgão fiscalizador, quando o mesmo for utilizado preponderante ou reiteradamente para a prática de infrações ambientais”.
Clique aqui e entenda porque os agentes do Ibama se comportam na Amazônia como se estivessem acima da lei
A queima de máquinas e equipamentos pelo Ibama causa revolta na população da Amazônia. No início do última mês de junho, um grupo de fiscais do Ibama foi cercado por índios e obrigado a fugir de uma terra indígena no Pará ao atear fogo em uma escavadeira avaliada em cerca de R$ 500 mil.
Recentemente um caminhão com oito caminhonetes do órgão ambiental foram destruídos no sudeste do Pará em represália aos abusos cometidos pelos fiscais. Saiba mais em Fogo contra fogo: Entenda porque os carros do Ibama foram queimados no Pará
Em geral, os locais onde o Ibama atua queimando máquinas são muito pobres de dependentes da economia de fronteira. A repressão aos ilícitos resulta em destruição da economia local levando junto os empregos e expectativas de vida dos amazônidas.
Em tempo, o Brasil é um país onde nós precisamos de leis para reafirmar o que a lei já diz. Precisamos incluir no novo Código Florestal um dispositivo que evita com o os ecotalibãs exigem que a lei retroaja. Agora o Deputado Nilson Leitão apresenta um projeto de lei para reafirmar que o ato ilegal de queimar máquinas sem o devido processo legal é ilegal.
Imagem: Composição Fotor.com com fotos de Foto: Felipe Werneck - Ascom/Ibama e Marcelo Camargo - Agência Brasil
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