Produtor rural precisa aderir ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR

Informações declaradas nos cadastros públicos envolvendo imóveis rurais (ITR, CAR, SNCR, Sigef, ADA, Cartórios) precisam convergir

A Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.724, assinada em 31 de julho de 2017, que alterou a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, representa mais um passo no processo de simplificação, produtividade e desburocratização dos serviços relativos aos imóveis rurais.

Antes da edição da nova IN, a integração de dados cadastrais entre o Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, numa única base de dados – o CNIR, era realizada mediante o processo de Vinculação realizado por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

Agora essa vinculação passará a ser realizada dentro do próprio CNIR, disponível no sítio do Cadastro Rural na Internet, não sendo mais necessária a entrega da DCR unicamente para esse fim.


Além disso, regra geral, o processo de vinculação dispensará a apresentação de solicitações de atos cadastrais perante o Cafir, pois a atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações já prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

A Instrução Normativa RFB nº 1.725, assinada no mesmo dia, trata das exceções à regra acima e orienta os contribuintes sobre os novos procedimentos referentes ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, em virtude da nova sistemática de coleta simplificada de dados, para o adequado cumprimento das obrigações cadastrais perante o ITR.

O sistema online do CNIR, que permitirá a vinculação, estará disponível a partir desta segunda-feria, 07 de agosto de 2017.
A vinculação dos cadastro do Incra e da Receita Federal é o primeiro passo de um longo processo que incluirá também o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as informações dos registros de imóveis e cartórios de notas.

Já na declaração do ITR deste ano, o produtor poderá informar o número do Cadastro Ambiental Rural do imóvel correspondente. A tendência é que essa informação seja obrigatória nas próximas declarações do ITR.

Este blogger aconselha FORTEMENTE que os produtores rurais, seus contadores ou representantes façam convergir as informações declaradas ao Incra, à Receita Federal, ao Ministério do Meio Ambiente e aos cartórios.

Sabe-se que alguns indivíduos informam áreas de Reserva Legal na declaração do ITR que não existem no CAR, tampouco fazem do Ato Declaratório Ambiental (ADA). A informação declarada no CAR deve ser condizente com o Georreferenciamento. As informações de uso declaradas ao Incra devem ser semelhantes àquelas declaradas à Receita Federal e condizentes com a situação cartorial.

Muito em breve, qualquer discrepância entre essas informações ficará visível aos órgãos de controle e deixará o produtor rural na condição de sofrer as punições decorrentes de seus próprios atos.

Veja também: Saiba como regularizar seu imóvel junto a Receita Federal

Saiba mais sobre o CNIR:


Veja também: Vem aí o Big Brother do Agronegócio: Receita Federal e Incra apertam cerco contra produtores rurais

“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”

Comentários