Gilmar Mendes pede manifestação da AGU sobre #Renca


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu ontem (30) manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o pedido feito pelo PSOL para que a Corte anule o decreto presidencial envolvendo a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), localizada entre os estados do Pará e do Amapá. A medida foi tomada pelo ministro após o partido anunciar que vai retirar a ação.

De acordo com o MS impetrado pelo PSol, a Renca, ainda que instituída para proteger o patrimônio mineral, também criou área de proteção ambiental qualificada. A alegação é absolutamente falsa. Não existe a categoria de Reserva Mineral na Lei nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

Para o deputado, a extinção da reserva via decreto presidencial representa invasão de competência legislativa do Congresso Nacional, a quem caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de lei específica. É outra afirmação falsa.

Apenas as unidades de conservação criadas de acordo com a Lei nº 9.985 necessitam de apreciação do legislativo em caso de desafetação. Não há absolutamente nada no ordenamento jurídico que impeça a revogação de um decreto de criação de reserva mineral.

Em nota divulgada à imprensa, o PSOL informou que decidiu aguardar o desenrolar de outras ações contra o decreto que estão em tramitação na primeira instância da Justiça. No entanto, a decisão foi anunciada após Gilmar Mendes ter sido escolhido eletronicamente como relator do mandado de segurança protocolado pela legenda. Na prática, ao dar andamento ao processo, a decisão do ministro inviabiliza a desistência da ação.


Na manhã de ontem (30), o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos de “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)”

O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental.

Após a decisão, a AGU informou que vai recorrer contra a decisão do magistrado.

Com informações da Agência Brasil, do STF e imagem de Nelson Jr./SCO/STF

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