Começou nesta segunda-feira, dia 14, o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega da declaração do ITR, referente ao exercício de 2016, é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária de imóvel rural.
Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa referente a 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50.
Como se sabe, imóveis rurais formados por mais de uma matrícula ou parcela constituem um único imóvel e devem possuir um único Número de Imóvel na Receita Federal (Nirf). Saiba como regularizar seu imóvel junto a Receita Federal
Em função do processo de vinculação dos cadastros do Incra e da Receita Federal no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), as informações declaradas no ITR devem ser convergentes às informações declaradas ao Incra por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) que gera o CCIR. Clique aqui e saiba mais.
Nesta declaração de 2017, o produtor poderá informar o número do seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) que será usado para uma futura vinculação do CAR com o CNIR. Dessa forma, as informações de uso e de áreas de proteção ambiental do imóveis declaradas ao ITR também devem ser coerentes com as informações constantes no CAR.
A declaração do ITR pode ser entregue a partir de hoje via internet ou por meio de mídias eletrônicas móveis na sede da Receita Federal até o dia 29 de setembro.
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
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