Jurisprudência Leozinho: Juiz Federal determina devolução de papagaios apreendidas pelo Ibama


O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, Subseção de Caicó, determinou que o Ibama restitua dois papagaios que foram apreendidos de Adriano Fidelis de Lima.

O magistrado, na sua decisão, observou que a posse de animal silvestre, sem autorização ou permissão da autoridade competente, constitui infração ambiental. No entanto, ele chamou atenção que os papagaios estão com o autor da ação há 15 anos e não existe qualquer relato de maus-tratos, enfatizando, ainda, que “sua reintrodução ao meio ambiente poderia resultar em dano irreversível para a própria ave, que possivelmente sequer saberia lutar por sua sobrevivência no habitat natural respectivo”.


Para concessão da tutela antecipada, ele ressaltou, ainda, que não há notícias de que a espécie esteja ameaçada de extinção.

A decisão segue a polêmica do Papagaio Leozinho pertencente a uma senhora de 80 anos que enfrenta o Ibama nos tribunais pela guarda do animal.

Imagem Pixabay

“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”

Comentários